Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.583, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA IBIRATAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000722611202500 100.000,00 24680002 100.000,00 1030251182E900029 6642314 100.000,00
BA ITAPETINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722125202500 100.525,00 24680002 100.525,00 1030251182E900029 2414732 100.525,00
MG PEDRO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO LEOPOLDO 36000722149202500 100.000,00 43660014 100.000,00 1030251182E900031 2154595 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000720865202500 216.400,00 41160002 216.400,00 1030251182E900043 2236338 216.400,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000721499202500 150.000,00 20980010 150.000,00 1030251182E900043 3004902 150.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000721502202500 100.000,00 20980010 100.000,00 1030251182E900043 3738108 100.000,00
RS TAPEJARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000722617202500 200.000,00 41160002 200.000,00 1030251182E900043 6370462 200.000,00
SC VARGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARGEM 36000719825202500 83.931,00 42090002 83.931,00 1030251182E900042 6390161 83.931,00
TOTAL 8 PROPOSTAS 1.050.856,00
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