Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.591, DE 22 DE dezembro DE 2025

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para incluir componentes de cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nas equipes de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º-A ........................................................................................................

.........................................................................................................................

II - incentivo de implantação a ser repassado em parcela única para eSF, eSFR, eAP, eSB, eMulti, eCR e eAPP." (NR)

"Art. 9º- C. As eSF, eSFR, eAP, eSB, eMulti, eCR e eAPP farão jus ao incentivo de implantação a ser transferido do bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, concomitante ao custeio da primeira parcela, nos seguintes valores:

.......................................................................................................................

V - eSB 30h - R$ 3.000,00 (três mil reais);

VI - eSB 20h - R$ 2.000,00 (dois mil reais);

VII - eMulti Ampliada - R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);

VIII - eMulti Complementar - R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);

IX - eMulti Estratégica - R$ 12.000,00 (doze mil reais);

X - eSFR - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

XI - eCR modalidade III - R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);

XII - eCR modalidade II - R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);

XIII - eCR modalidade I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

XIV - eAPP ampliada 30h - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

XV - eAPP ampliada 20h - R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

XVI - eAPP essencial 30h - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); e

XVII - eAPP essencial 20h - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)."(NR)

"Art. 14. ..........................................................................................................

.........................................................................................................................

§2º ...................................................................................................................

I - Modalidade I - 20h: R$ 2.000,00 (dois mil reais); e

II - Modalidade I - 30h : R$ 3.000,00 (três mil reais)." (NR)

.........................................................................................................................

§ 4º Fica instituído o componente de qualidade para as equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade I carga horária diferenciada 20h e 30h, de que trata o §2º do art. 14 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

§5º O regramento do componente de qualidade para as eSB 20h e 30h obedecerá ao disposto na Seção III do capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.

§6º Os eixos temáticos dos indicadores para pagamento do componente de qualidade para as eSB 20h e 30h são os definidos para as eSB no Anexo V da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.

§7º Os valores do incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSB 20h e 30h foram incluídos no Anexo XCIX-B da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de dezembro de 2017."(NR)

Art. 2º O Anexo XCIX-B da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 01/12 de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO(Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017)

VALORES DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES QUE ATUAM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Equipe Modalidade Classificação do componente de Qualidade
Ótimo Bom Suficiente Regular
eSF 40h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00
eSFR 40h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00
eAP 30h R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00
eAP 20h R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00
eMulti Ampliada R$ 9.000,00 R$ 6.750,00 R$ 4.500,00 R$ 2.250,00
eMulti Complementar R$ 6.000,00 R$ 4.500,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00
eMulti Estratégica R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00
eSB II - Comum 40h R$ 3.300,00 R$ 2.500,00 R$ 1.700,00 R$ 1.200,00
eSB I - Comum 40h R$ 2.500,00 R$ 2.000,00 R$ 1.500,00 R$ 1.000,00
eSB II - Quilombola/Assentado 40h R$ 4.950,00 R$ 3.750,00 R$ 2.550,00 R$ 1.800,00
eSB I - Quilombola/Assentado 40h R$ 3.750,00 R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00
eSB I - 30h R$ 1.875,00 R$ 1.500,00 R$ 1.125,00 R$ 750,00
eSB I - 20h R$ 1.250,00 R$ 1.000,00 R$ 750,00 R$ 500,00
eCR III R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00
eCR II R$ 7.000,00 R$ 5.250,00 R$ 3.500,00 R$ 1.750,00
eCR I R$ 6.000,00 R$ 4.500,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00
eAPP ampliada 30h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00
eAPP ampliada 20h R$ 6.000,00 R$ 4.500,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00
eAPP essencial 30h R$ 7.000,00 R$ 5.250,00 R$ 3.500,00 R$ 1.750,00
eAPP essencial 20h R$ 5.000,00 R$ 3.750,00 R$ 2.500,00 R$ 1.250,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde