Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.598, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL BELO MONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO MONTE 36000701165202500 223.700,00 71030004 223.700,00 1030251182E900027 2722224 223.700,00
BA BELO CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO CAMPO 36000722369202500 508.252,00 71060006 508.252,00 1030251182E900029 3011089 508.252,00
BA CALDEIRAO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALDEIRAO GRANDE 36000722561202500 254.126,00 71060006 254.126,00 1030251182E900029 6409695 254.126,00
BA CATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATU 36000722575202500 254.126,00 71060006 254.126,00 1030251182E900029 2388480 254.126,00
BA NOVA SOURE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA SOURE 36000722736202500 254.126,00 71060006 254.126,00 1030251182E900029 6592686 254.126,00
BA POCOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722366202500 254.126,00 71060006 254.126,00 1030251182E900029 3011151 254.126,00
CE VICOSA DO CEARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VICOSA DO CEARA 36000722882202500 221.187,00 71070002 221.187,00 1030251182E900023 6487777 221.187,00
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 36000710654202500 5.325.945,00 71080005 5.325.945,00 1030251182E900053 6963447 5.325.945,00
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 36000720062202500 6.283.022,00 71080005 6.283.022,00 1030251182E900053 6963447 6.283.022,00
MG PATOS DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PATOS DE MINAS 36000722835202500 50.000,00 71140001 50.000,00 1030251182E900031 6530435 50.000,00
PA BENEVIDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000719476202500 1.001.000,00 71150001 1.001.000,00 1030251182E900015 6401651 1.001.000,00
PB PICUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000710958202500 200.000,00 71160010 200.000,00 1030251182E900025 5370337 200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000699498202500 850.000,00 71220001 850.000,00 1030251182E900043 2261057 850.000,00
TOTAL 13 PROPOSTAS 15.679.610,00
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