Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.599, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA SERRA PRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA PRETA 36000700468202500 150.000,00 50410002 150.000,00 1030251182E900001 6403956 150.000,00
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000712766202500 2.000.000,00 50410002 2.000.000,00 1030251182E900001 2723220 2.000.000,00
CE TIANGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000714412202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 6364284 300.000,00
ES BARRA DE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722904202500 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2445778 500.000,00
MA SANTA INES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA INES 36000722081202500 1.745.700,00 50410002 1.745.700,00 1030251182E900001 6631231 1.745.700,00
MG SAO SEBASTIAO DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO 36000722758202500 352.663,00 60060004 352.663,00 1030251182E900001 2146525 352.663,00
PB PICUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000710953202500 100.000,00 60060004 100.000,00 1030251182E900001 5370337 100.000,00
PB SAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPE 36000716187202500 700.000,00 60060004 700.000,00 1030251182E900001 5680239 700.000,00
PE BELO JARDIM BELO JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722826202500 650.000,00 50410002 650.000,00 1030251182E900001 6387314 650.000,00
RS SAO GABRIEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000697643202500 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 4067312 200.000,00
SP PILAR DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000702214202500 694.466,00 50410002 694.466,00 1030251182E900001 6440185 694.466,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000722394202500 1.400.000,00 60060004 1.400.000,00 1030251182E900001 2078015 1.400.000,00
TOTAL 12 PROPOSTAS 8.792.829,00
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