Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.600, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MG ITAMBACURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000721938202500 117.125,00 44270004 117.125,00 1030251182E900031 6523528 117.125,00
MG NOVA LIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722847202500 150.000,00 40160003 150.000,00 1030251182E900031 2811774 150.000,00
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000721954202500 200.000,00 35300015 200.000,00 1030251182E900025 2613743 200.000,00
PE MIRANDIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANDIBA 36000722244202500 300.000,00 42520002 300.000,00 1030251182E900026 6560822 300.000,00
PE PRIMAVERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA 36000721861202500 500.000,00 39310003 500.000,00 1030251182E900026 6594808 500.000,00
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 36000722445202500 561.370,00 37660014 561.370,00 1030251182E900033 6473245 561.370,00
RN VERA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VERA CRUZ - RN 36000722098202500 99.278,00 44740012 99.278,00 1030251182E900024 6628133 99.278,00
RO MONTE NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE NEGRO 36000722867202500 51.754,00 44060002 51.754,00 1030251182E900011 6528473 51.754,00
SP BOM JESUS DOS PERDOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DOS PERDOES 36000721820202500 200.000,00 45120001 200.000,00 1030251182E900035 7510845 200.000,00
TOTAL 9 PROPOSTAS 2.179.527,00
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