Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.613, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA GOVERNADOR MANGABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNANDOR MANGABEIRA 36000717752202500 50410001 600.000,00 600.000,00 1030151192E890001
BA ITUBERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUBERA 36000720982202500 50410001 510.000,00 510.000,00 1030151192E890001
GO LUZIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722580202500 50410001 1.131.985,00 1.131.985,00 1030151192E890001
MG ITUMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUMIRIM 36000722537202500 50410001 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001
PI BAIXA GRANDE DO RIBEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000718353202500 50410001 600.000,00 600.000,00 1030151192E890001
RS AMARAL FERRADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMARAL FERRADOR 36000705229202500 50410001 91.000,00 91.000,00 1030151192E890001
RS AMARAL FERRADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMARAL FERRADOR 36000705568202500 50410001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
RS VICTOR GRAEFF FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICTOR GRAEFF 36000701241202500 50410001 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
SC ATALANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ATALANTA 36000722390202500 50410001 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001
SC PONTE ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE ALTA 36000722619202500 50410001 250.000,00 250.000,00 1030151192E890001
TOTAL 10 PROPOSTAS 4.032.985,00
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