Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA ANDORINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANDORINHA 36000720889202500 510.000,00 50410002 510.000,00 1030251182E900001 6416675 510.000,00
CE TAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAUA 36000701933202500 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6976905 500.000,00
PR FRANCISCO BELTRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO BELTRAO 36000723126202500 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 2497069 1.000.000,00
TO AUGUSTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AUGUSTINOPOLIS 36000723032202500 3.000.000,00 60060004 3.000.000,00 1030251182E900001 6916341 3.000.000,00
TO BURITI DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000723107202500 350.000,00 60060004 350.000,00 1030251182E900001 3762076 350.000,00
TO COUTO MAGALHAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000723003202500 191.915,00 60060004 191.915,00 1030251182E900001 6747760 191.915,00
TOTAL 6 PROPOSTAS 5.551.915,00  
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