Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.628, DE 23 DE dezembro DE 2025

Institui incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional e temporário, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, para qualificação das ações de doença de Chagas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional e temporário, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme art. 3º, inciso I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de2017, para qualificação das ações de Vigilância Entomológica da doença de Chagas.

Art. 2º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria tem por objetivo fortalecer a vigilância entomológica da doença de Chagas em território nacional.

Art. 3º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Municipais e Distrital, de acordo com o Anexos I desta Portaria.

Art. 4º Fará jus ao incentivo financeiro de custeio os municípios elencados no Anexo I desta Portaria, considerando a situação epidemiológica estabelecida pelo Ministério da Saúde, com base nos dados informados por estados e munícipios, desde que atendidos aos seguintes critérios:

I - Critério 1: municípios com mais de cinco casos de doença de Chagas aguda no período de 2020 a 2024;

II - Critério 2: municípios pertencentes ao estrato "muito alto" do índice composto construído por indicadores entomológicos e de vulnerabilidade social, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria, e que sejam considerados vulneráveis para doença de Chagas crônica, pertencentes aos estratos 4 (alto) e 5 (muito alto); e

III - Critério 3: municípios com histórico nos últimos 10 anos de presença de populações residuais de Triatoma infestans.

Art. 5º Os valores e número de municípios elegíveis, por estado, estão descritos no Anexo III a esta Portaria.

Art. 6º O monitoramento da utilização dos recursos financeiros será realizado pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, por meio da análise: Parágrafo único. O monitoramento de que trata o caput não dispensa o ente beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG.

Art. 7º Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde foram executados, total ou parcialmente, em objeto distinto ao originalmente pactuado, será aplicado o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.

Art. 8º O FNS adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos estabelecidos por meio desta Portaria aos respectivos fundos municipais de saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Parágrafo único. Os recursos financeiros transferidos serão movimentados sob fiscalização do respectivo Conselho de Saúde, sem prejuízo da fiscalização exercida pelos órgãos do sistema de controle interno do Poder Executivo e do Tribunal de Contas da União, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994.

Art. 9º O crédito orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde- Plano Orçamentário (PO) 0000.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

LISTA DE MUNICÍPIOS QUE CUMPREM OS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE PARA O REPASSE PREVISTO NESTA PORTARIA, POR ORDEM ALFABÉTICA DE ESTADOS

UF Município IBGE População Valor
AC Cruzeiro do Sul 120020 98382 R$ 200.000,00
AC Marechal Thaumaturgo 120035 17951 R$ 40.000,00
AM Amaturá 130006 11411 R$ 40.000,00
AM Barcelos 130040 18626 R$ 40.000,00
AM Ipixuna 130180 25458 R$ 60.000,00
AM Itamarati 130195 11730 R$ 40.000,00
PA Abaetetuba 150010 170999 R$ 250.000,00
PA Acará 150020 62701 R$ 200.000,00
PA Afuá 150030 40246 R$ 100.000,00
PA Anajás 150070 30003 R$ 80.000,00
PA Ananindeua 150080 507838 R$ 250.000,00
PA Aurora do Pará 150095 24321 R$ 60.000,00
PA Bagre 150110 34633 R$ 80.000,00
PA Baião 150120 55949 R$ 200.000,00
PA Barcarena 150130 137331 R$ 250.000,00
PA Belém 150140 1398531 R$ 250.000,00
PA Breves 150180 115051 R$ 250.000,00
PA Bujaru 150190 25112 R$ 60.000,00
PA Cachoeira do Arari 150200 25243 R$ 60.000,00
PA Cametá 150210 143837 R$ 250.000,00
PA Capanema 150220 74808 R$ 200.000,00
PA Castanhal 150240 207603 R$ 250.000,00
PA Curralinho 150280 36451 R$ 80.000,00
PA Igarapé-Miri 150330 68955 R$ 200.000,00
PA Inhangapi 150340 10754 R$ 40.000,00
PA Juruti 150390 53952 R$ 200.000,00
PA Limoeiro do Ajuru 150400 31778 R$ 80.000,00
PA Melgaço 150450 29846 R$ 60.000,00
PA Mocajuba 150460 28821 R$ 60.000,00
PA Moju 150470 90795 R$ 200.000,00
PA Monte Alegre 150480 63641 R$ 200.000,00
PA Muaná 150490 48955 R$ 100.000,00
PA Oeiras do Pará 150520 36377 R$ 80.000,00
PA Ponta de Pedras 150570 25767 R$ 60.000,00
PA Portel 150580 66898 R$ 200.000,00
PA Santarém 150680 357311 R$ 250.000,00
PA São Domingos do Capim 150720 32449 R$ 80.000,00
PA São Miguel do Guamá 150760 55798 R$ 200.000,00
PA São Sebastião da Boa Vista 150770 27441 R$ 60.000,00
PA Tomé-Açu 150800 72326 R$ 200.000,00
PA Tucuruí 150810 96238 R$ 200.000,00
AP Itaubal 160025 6043 R$ 25.000,00
AP Macapá 160030 487200 R$ 250.000,00
AP Santana 160060 118353 R$ 250.000,00
TO Dianópolis 170700 18031 R$ 40.000,00
TO Presidente Kennedy 171840 3051 R$ 25.000,00
PI Arraial 220100 4593 R$ 25.000,00
PI Belém do Piauí 220157 3508 R$ 25.000,00
PI Campinas do Piauí 220210 4988 R$ 25.000,00
PI Campo Alegre do Fidalgo 220211 4701 R$ 25.000,00
PI Floresta do Piauí 220385 2364 R$ 25.000,00
PI Francisco Ayres 220410 4494 R$ 25.000,00
PI Landri Sales 220560 5311 R$ 25.000,00
PI Pedro Laurentino 220793 2514 R$ 25.000,00
PI Nova Santa Rita 220795 4147 R$ 25.000,00
PI Santa Rosa do Piauí 220937 4690 R$ 25.000,00
PI São Braz do Piauí 220955 4451 R$ 25.000,00
PI São Lourenço do Piauí 221035 4497 R$ 25.000,00
PI Socorro do Piauí 221090 4184 R$ 25.000,00
PI Tamboril do Piauí 221095 3029 R$ 25.000,00
PI Wall Ferraz 221170 4117 R$ 25.000,00
CE Arneiroz 230150 7619 R$ 25.000,00
CE Barreira 230195 23351 R$ 60.000,00
CE Cedro 230380 22678 R$ 60.000,00
CE Crato 230420 138232 R$ 250.000,00
CE General Sampaio 230460 6924 R$ 25.000,00
CE Groaíras 230490 11313 R$ 40.000,00
CE Icó 230540 64802 R$ 200.000,00
CE Independência 230560 24530 R$ 60.000,00
CE Irauçuba 230610 24751 R$ 60.000,00
CE Itatira 230660 21087 R$ 60.000,00
CE Jaguaruana 230700 33070 R$ 80.000,00
CE Limoeiro do Norte 230760 62285 R$ 200.000,00
CE Madalena 230763 17264 R$ 40.000,00
CE Poranga 231100 12423 R$ 40.000,00
CE Quixelô 231135 16992 R$ 40.000,00
CE Quixeré 231150 21607 R$ 60.000,00
CE Russas 231180 74582 R$ 200.000,00
CE Senador Sá 231280 7519 R$ 25.000,00
CE Tarrafas 231325 7626 R$ 25.000,00
RN Acari 240010 10865 R$ 40.000,00
RN Angicos 240080 11973 R$ 40.000,00
RN Barcelona 240150 4103 R$ 25.000,00
RN Felipe Guerra 240370 6458 R$ 25.000,00
RN Itaú 240490 5452 R$ 25.000,00
RN Japi 240540 5231 R$ 25.000,00
RN Jucurutu 240610 18286 R$ 40.000,00
RN Marcelino Vieira 240730 8092 R$ 25.000,00
RN São João do Sabugi 241210 6130 R$ 25.000,00
RN Serra Negra do Norte 241340 7801 R$ 25.000,00
RN Severiano Melo 241360 5623 R$ 25.000,00
RN Taboleiro Grande 241380 2406 R$ 25.000,00
RN Upanema 241460 14013 R$ 40.000,00
PE Brejinho 260250 8010 R$ 25.000,00
PE Buíque 260280 54425 R$ 200.000,00
PE Calçado 260330 11445 R$ 40.000,00
PE Carnaíba 260390 19513 R$ 40.000,00
PE Carnaubeira da Penha 260392 12682 R$ 40.000,00
PE Floresta 260570 31627 R$ 80.000,00
PE Ingazeira 260710 4959 R$ 25.000,00
PE Jupi 260830 15943 R$ 40.000,00
PE Lagoa de Itaenga 260850 19915 R$ 40.000,00
PE Lagoa do Ouro 260860 12364 R$ 40.000,00
PE Quixaba 261153 6755 R$ 25.000,00
PE Saloá 261230 14173 R$ 40.000,00
PE Santa Cruz da Baixa Verde 261247 11933 R$ 40.000,00
PE São Benedito do Sul 261290 13479 R$ 40.000,00
PE Sertânia 261410 34269 R$ 80.000,00
PE Tuparetama 261590 8252 R$ 25.000,00
AL Pariconha 270642 10803 R$ 40.000,00
BA Caturama 290755 9115 R$ 25.000,00
BA Iraquara 291440 24759 R$ 60.000,00
BA Mulungu do Morro 292205 13625 R$ 40.000,00
BA Novo Horizonte 292303 11586 R$ 40.000,00
BA Riachão das Neves 292620 22323 R$ 60.000,00
BA Tremedal 293180 16646 R$ 40.000,00
BA Wagner 293340 9847 R$ 25.000,00
BA Wanderley 293345 13436 R$ 40.000,00
MG Brás Pires 310870 4314 R$ 25.000,00
MG Conceição das Alagoas 311730 29949 R$ 60.000,00
MG Estrela do Sul 312480 6926 R$ 25.000,00
MG Gameleiras 312733 4863 R$ 25.000,00
MG Grão Mogol 312780 14091 R$ 40.000,00
MG Icaraí de Minas 313005 10912 R$ 40.000,00
MG São João do Pacuí 316265 4052 R$ 25.000,00
MG Uruana de Minas 317047 3360 R$ 25.000,00
SP Álvares Florence 350120 3978 R$ 25.000,00
SP Cardoso 351070 11491 R$ 40.000,00
SP Guaíra 351740 40424 R$ 100.000,00
SP Guarani d'Oeste 351800 1999 R$ 25.000,00
SP Indiaporã 352070 4109 R$ 25.000,00
SP Jaci 352450 7878 R$ 25.000,00
SP Jales 352480 50017 R$ 200.000,00
SP Lavínia 352650 9909 R$ 25.000,00
SP Macedônia 352820 4048 R$ 25.000,00
SP Monções 353100 1954 R$ 25.000,00
SP Pedranópolis 353690 2848 R$ 25.000,00
SP Populina 354040 4185 R$ 25.000,00
SP Santa Rita d'Oeste 354740 2790 R$ 25.000,00
SP São Francisco 354900 2629 R$ 25.000,00
SP São João das Duas Pontes 354920 2622 R$ 25.000,00
SP Turiúba 355520 1839 R$ 25.000,00
MS Aparecida do Taboado 500100 29446 R$ 60.000,00
MS Aquidauana 500110 48561 R$ 100.000,00
MS Paranaíba 500630 42543 R$ 100.000,00
MT Dom Aquino 510360 7915 R$ 25.000,00
MT São José do Povo 510729 2780 R$ 25.000,00
GO Buritinópolis 520396 3154 R$ 25.000,00
GO Cavalcante 520530 9721 R$ 25.000,00
GO Damianópolis 520670 3884 R$ 25.000,00
GO Formosa 520800 120478 R$ 250.000,00
GO Divinópolis de Goiás 520830 4440 R$ 25.000,00
GO Iaciara 520990 10430 R$ 40.000,00
GO Mambaí 521270 8405 R$ 25.000,00
DF Brasília 530010 2982818 R$ 250.000,00
TOTAL R$11.755.000,00

ANEXO IIINDICADORES UTILIZADOS PARA DEFINIÇÃO DOS MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS

INDICADORES CÁLCULO
Indicadores entomológicos
Razão de unidades domiciliares (UD) positivo para o encontro de triatomíneos (intra e/ou peridomicílio) no de UDs positivas / (média de população residente no período/3)*100
Encontro de triatomíneos no intradomicílio Somatório (nota atribuída à espécie por região* no de anos com encontro da espécie no município)
Encontro de triatomíneos no peridomicílio Somatório (nota atribuída à espécie por região * no de anos com encontro da espécie no município)
Indicadores sociais
Índice de vulnerabilidade social IVS estratificado (vulnerabilidade muito baixa, baixa, média, alta e muito alta
Domicílios tendo a taipa não revestida ou madeira como material predominante na construção das paredes externas no tip casa taipa não revestida + madeira / total de municípios cadastrados *100

ANEXO IIIVALOR E NÚMERO DE MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS, POR ESTADO

UF Número de municípios VALOR
AC 2 R$ 240.000,00
AP 3 R$ 525.000,00
AM 4 R$ 180.000,00
PA 35 R$ 5.340.000,00
TO 2 R$ 65.000,00
PI 15 R$ 375.000,00
CE 19 R$ 1.550.000,00
RN 13 R$ 385.000,00
PE 16 R$ 820.000,00
AL 1 R$ 40.000,00
BA 8 R$ 330.000,00
MG 8 R$ 265.000,00
SP 16 R$ 665.000,00
MS 3 R$ 260.000,00
MT 2 R$ 50.000,00
GO 7 R$ 415.000,00
DF 1 R$ 250.000,00
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