Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000723123202500 225.247,00 71030004 225.247,00 1030251182E900027 2009773 225.247,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000714299202500 500.000,00 71060006 500.000,00 1030251182E900029 2304325 500.000,00
CE JAGUARIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722869202500 100.000,00 71070002 100.000,00 1030251182E900023 6360157 100.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000711808202500 1.500.000,00 71090002 1.500.000,00 1030251182E900032 0011991 1.500.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000711811202500 400.000,00 71090002 400.000,00 1030251182E900032 2447029 400.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000711814202500 500.000,00 71090002 500.000,00 1030251182E900032 2447029 500.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000711816202500 1.000.000,00 71090002 1.000.000,00 1030251182E900032 2447029 1.000.000,00
PA PACAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722874202500 276.478,00 71150001 276.478,00 1030251182E900015 6754651 276.478,00
RS IMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000701472202500 126.750,00 71220001 126.750,00 1030251182E900043 2257793 126.750,00
TOTAL 9 PROPOSTAS 4.628.475,00
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