Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.630, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA QUEIMADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 36000722078202500 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 6431526 100.000,00
MA PEDRO DO ROSARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO 36000723203202500 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 7942443 1.000.000,00
PE BEZERROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BEZERROS 36000722957202500 550.000,00 50410002 550.000,00 1030251182E900001 3030296 550.000,00
PE IATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IATI 36000717955202500 2.179.798,00 50410002 2.179.798,00 1030251182E900001 6509371 2.179.798,00
PI PIRACURUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000723134202500 1.050.000,00 50410002 1.050.000,00 1030251182E900001 3900029 1.050.000,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000723171202500 2.500.000,00 50410002 2.500.000,00 1030251182E900001 6300049 2.500.000,00
TO MIRANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000723020202500 328.319,00 60060004 328.319,00 1030251182E900001 6622682 328.319,00
TO NATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATIVIDADE 36000723174202500 322.135,00 60060004 322.135,00 1030251182E900001 7906080 322.135,00
TO PALMEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIROPOLIS 36000723110202500 73.370,00 60060004 73.370,00 1030251182E900001 6537561 73.370,00
TOTAL 9 PROPOSTAS 8.103.622,00
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