Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.633, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL PINDOBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDOBA 36000723100202500 50410001 13.068,00 13.068,00 1030151192E890001
BA SANTA RITA DE CASSIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000722959202500 50410001 1.010.000,00 1.010.000,00 1030151192E890001
GO CACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACU 36000722990202500 60060003 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001
MG PIRAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000706454202500 50410001 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001
PI ALTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000723129202500 50410001 1.150.000,00 1.150.000,00 1030151192E890001
PI COCAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000723077202500 60060003 104.433,00 104.433,00 1030151192E890001
PI MIGUEL ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIGUEL ALVES PI 36000723066202500 50410001 1.150.000,00 1.150.000,00 1030151192E890001
PI SAO LOURENCO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000723144202500 50410001 310.000,00 310.000,00 1030151192E890001
RJ CARDOSO MOREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARDOSO MOREIRA 36000723055202500 50410001 504.313,00 504.313,00 1030151192E890001
RS CHARQUEADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CHARQUEADAS 36000710924202500 50410001 250.000,00 250.000,00 1030151192E890001
RS QUATRO IRMAOS FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE QUATRO IRMAOS 36000712861202500 50410001 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001
SP ENGENHEIRO COELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000723075202500 50410001 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
SP LORENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LORENA 36000723124202500 50410001 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
SP UBATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBATUBA 36000723087202500 50410001 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001
TOTAL 14 PROPOSTAS 6.591.814,00
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