Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.644, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento de novos serviços e equipes;

II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e

VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AL PORTO CALVO 270730 MUNICIPAL 600.000,00 517.000,00 1.000.000,00 2.117.000,00
AM MANICORE 130270 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 100.000,00 500.000,00
AP SERRA DO NAVIO 160005 MUNICIPAL 215.118,00 215.117,00 430.235,00
AP VITORIA DO JARI 160080 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
CE CAMOCIM 230260 MUNICIPAL 135.000,00 135.000,00 270.000,00
CE HORIZONTE 230523 MUNICIPAL 600.000,00 600.000,00 1.200.000,00
CE SALITRE 231195 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00 600.000,00
ES RIO BANANAL 320435 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 100.000,00 300.000,00
GO RUBIATABA 521890 MUNICIPAL 100.000,00 150.000,00 250.000,00 500.000,00 1.000.000,00
MS ROCHEDO 500750 MUNICIPAL 170.000,00 170.000,00
PA ALMEIRIM 150050 MUNICIPAL 499.962,00 499.961,00 999.923,00
PB CUITE DE MAMANGUAPE 250523 MUNICIPAL 100.000,00 200.000,00 150.000,00 100.000,00 550.000,00 1.100.000,00
PB ITAPOROROCA 250710 MUNICIPAL 50.000,00 150.000,00 50.000,00 100.000,00 150.000,00 500.000,00
PE SAO VICENTE FERRER 261380 MUNICIPAL 250.000,00 750.000,00 1.000.000,00
PI ANISIO DE ABREU 220070 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PR REBOUCAS 412150 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PR UMUARAMA 412810 MUNICIPAL 650.000,00 650.000,00 1.300.000,00
RJ MESQUITA 330285 MUNICIPAL 650.000,00 650.000,00 1.300.000,00
RN BARCELONA 240150 MUNICIPAL 125.062,00 125.061,00 250.123,00
RN LAGOA DE PEDRAS 240630 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
RN SAO TOME 241290 MUNICIPAL 325.000,00 325.000,00 650.000,00
RN UPANEMA 241460 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
RS HORIZONTINA 430960 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
RS URUGUAIANA 432240 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
SC JUPIA 420917 MUNICIPAL 88.544,00 88.543,00 177.087,00
SC PRESIDENTE CASTELLO BRANCO 421390 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 250.000,00
SC SOMBRIO 421770 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 250.000,00
SE NEOPOLIS 280440 MUNICIPAL 1.839.433,00 1.839.432,00 3.678.865,00
SP AVARE 350450 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00 1.000.000,00
SP BURI 350800 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 250.000,00
TO NOVO ALEGRE 171515 MUNICIPAL 74.800,00 25.200,00 100.000,00 200.000,00
Total Geral 2.595.000,00 4.774.862,00 2.914.751,00 3.155.506,00 10.353.114,00 23.793.233,00
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