Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
§1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
§2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | GESTÃO | Programa de Trabalho | TOTAL | |||||
| I PO 0005 | II PO 0005 | III PO 0000 | IV PO 0000 | V PO 0000 | VI PO 0000 | |||||
| AC | CAPIXABA | 120017 | MUNICIPAL | 247.604,00 | 247.604,00 | |||||
| AL | MACEIO | 270430 | MUNICIPAL | 5.000.000,00 | 5.000.000,00 | 10.000.000,00 | ||||
| AL | MESSIAS | 270520 | MUNICIPAL | 393.000,00 | 390.000,00 | 783.000,00 | ||||
| AM | MANACAPURU | 130250 | MUNICIPAL | 476.609,00 | 1.200.000,00 | 1.676.609,00 | ||||
| BA | MARAGOGIPE | 292060 | MUNICIPAL | 200.000,00 | 200.000,00 | 400.000,00 | 800.000,00 | |||
| BA | SALVADOR | 292740 | MUNICIPAL | 500.000,00 | 1.500.000,00 | 2.000.000,00 | 4.000.000,00 | |||
| GO | EDEIA | 520740 | MUNICIPAL | 238.000,00 | 238.000,00 | |||||
| MA | FORMOSA DA SERRA NEGRA | 210409 | MUNICIPAL | 130.000,00 | 100.001,00 | 200.000,00 | 430.001,00 | |||
| MG | IPATINGA | 313130 | MUNICIPAL | 249.880,00 | 249.880,00 | |||||
| MG | UBA | 316990 | MUNICIPAL | 200.000,00 | 250.000,00 | 450.000,00 | 900.000,00 | |||
| MS | PARANHOS | 500635 | MUNICIPAL | 80.000,00 | 80.000,00 | 160.000,00 | ||||
| PA | CONCORDIA DO PARA | 150275 | MUNICIPAL | 424.460,00 | 415.000,00 | 839.460,00 | ||||
| PB | CABACEIRAS | 250310 | MUNICIPAL | 250.000,00 | 250.000,00 | 500.000,00 | ||||
| PB | COREMAS | 250480 | MUNICIPAL | 100.000,00 | 100.000,00 | |||||
| PE | QUIXABA | 261153 | MUNICIPAL | 14.996,00 | 14.996,00 | |||||
| PE | SERTANIA | 261410 | MUNICIPAL | 100.000,00 | 130.000,00 | 230.000,00 | 460.000,00 | |||
| PI | FLORES DO PIAUI | 220380 | MUNICIPAL | 122.500,00 | 122.500,00 | 245.000,00 | ||||
| RO | SERINGUEIRAS | 110150 | MUNICIPAL | 705.081,00 | 700.000,00 | 1.405.081,00 | ||||
| RS | PORTO ALEGRE | 431490 | ESTADUAL | 1.851.500,00 | 2.295.000,00 | 4.146.500,00 | 8.293.000,00 | |||
| RS | SANT'ANA DO LIVRAMENTO | 431710 | MUNICIPAL | 433.000,00 | 433.000,00 | |||||
| SP | GUARULHOS | 351880 | MUNICIPAL | 7.500.000,00 | 7.500.000,00 | 15.000.000,00 | ||||
| TO | COUTO DE MAGALHAES | 170600 | MUNICIPAL | 194.170,00 | 194.170,00 | |||||
| TO | PALMEIROPOLIS | 171575 | MUNICIPAL | 286.870,00 | 286.500,00 | 573.370,00 | ||||
| Total Geral | 4.703.173,00 | 20.289.498,00 | 130.000,00 | 250.000,00 | 22.170.500,00 | 47.543.171,00 | ||||