Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.646, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:

I - fortalecimento de novos serviços e equipes;

II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;

III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;

IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;

V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e

VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I II III IV V VI
AC JORDAO 120032 MUNICIPAL 74.281,00 120.000,00 194.281,00
AL MARIBONDO 270480 MUNICIPAL 20.000,00 250.000,00 80.000,00 350.000,00 700.000,00
AP FERREIRA GOMES 160023 MUNICIPAL 120.000,00 120.000,00 240.000,00 480.000,00
BA ITAPEBI 291630 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00
CE IBIAPINA 230530 MUNICIPAL 300.000,00 200.000,00 500.000,00 1.000.000,00
CE ITAPIPOCA 230640 MUNICIPAL 600.000,00 600.000,00
CE PEDRA BRANCA 231050 MUNICIPAL 80.000,00 80.000,00 90.000,00 250.000,00 500.000,00
ES AGUA DOCE DO NORTE 320016 MUNICIPAL 300.000,00 300.000,00
ES IBIRACU 320250 MUNICIPAL 350.000,00 350.000,00
GO ANAPOLIS 520110 MUNICIPAL 600.000,00 600.000,00
GO AVELINOPOLIS 520280 MUNICIPAL 61.000,00 61.000,00 122.000,00
GO DAMIANOPOLIS 520670 MUNICIPAL 40.031,00 40.030,00 80.061,00
GO ITAGUARI 521056 MUNICIPAL 100.000,00 81.533,00 181.533,00
PA CHAVES 150250 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
PB COREMAS 250480 MUNICIPAL 300.000,00 361.880,00 500.000,00 361.880,00 1.000.000,00 2.523.760,00
PB ESPERANCA 250600 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00 100.000,00 300.000,00 600.000,00
PB FAGUNDES 250610 MUNICIPAL 200.000,00 150.000,00 150.000,00 500.000,00 1.000.000,00
PB SANTA CECILIA 251315 MUNICIPAL 200.000,00 150.000,00 150.000,00 500.000,00 1.000.000,00
PB SANTANA DE MANGUEIRA 251350 MUNICIPAL 100.000,00 334.521,00 400.000,00 300.000,00 800.000,00 1.934.521,00
PI COCAL 220270 MUNICIPAL 499.250,00 499.250,00 998.500,00 1.997.000,00
PI SANTA ROSA DO PIAUI 220937 MUNICIPAL 180.000,00 120.000,00 200.000,00 500.000,00
RJ ARMACAO DOS BUZIOS 330023 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00
RO PRESIDENTE MEDICI 110025 MUNICIPAL 202.821,00 202.821,00 405.642,00
RS SANTIAGO 431740 MUNICIPAL 50.000,00 300.000,00 50.000,00 200.000,00 600.000,00
SC GARUVA 420580 MUNICIPAL 125.000,00 125.000,00 250.000,00
Total Geral 1.743.531,00 3.475.651,00 2.996.031,00 2.704.701,00 7.348.884,00 18.268.798,00
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