Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.651, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE POTIRETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE POTIRETAMA 11874976000125004 71070004 108.412,00 108.412,00 10302511885357081
MA GOVERNADOR NEWTON BELLO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR NEWTON BELLO 11282911000125007 71110003 64.400,00 64.400,00 10302511885359290
MA ITAIPAVA DO GRAJAU MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11243194000125003 71110003 15.313,00 15.313,00 10302511885359290
MA VITORINO FREIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORINO FREIRE 97535309000125008 71110003 158.297,00 158.297,00 10302511885359290
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000125008 71180005 367.626,00 367.626,00 10302511885359288
PI JOSE DE FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOSE DE FREITAS 11775142000125010 71190004 414.240,00 414.240,00 10302511885359291
TOTAL 6 PROPOSTAS 1.128.288,00
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