Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.664, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06893466000125009 20290004 999.999,00 999.999,00 10302511885350032
GO MARZAGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARZAGAO 11877880000125005 40830001 307.326,00 307.326,00 10302511885350052
MG MONTE BELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14034085000125014 14110015 272.970,00 272.970,00 10302511885350001
MG PARAISOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12153728000125003 24820003 112.272,00 112.272,00 10302511885350031
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 03517102000125006 14450006 3.808.516,00 3.808.516,00 10302511885350054
PB MOGEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOGEIRO 10664047000125003 12770002 298.796,00 298.796,00 10302511885350025
PE CAMARAGIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41230038000125015 43280010 114.043,00 114.043,00 10302511885350026
RJ NOVA FRIBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA FRIBURGO 11399442000125002 44160003 499.857,00 499.857,00 10302511885350033
RO CHUPINGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08673415000125011 92240004 646.625,00 646.625,00 10302511885350011
RS ALVORADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA 14069503000125004 43080001 258.825,00 258.825,00 10302511885350043
SP JARDINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - JARDINOPOLIS 13841094000125003 30520009 499.648,00 499.648,00 10302511885350035
SP LORENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LORENA 10872126000125012 27960003 93.796,00 93.796,00 10302511885350035
SP LORENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LORENA 10872126000125013 27960003 105.945,00 105.945,00 10302511885350035
SP MAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13848859000125007 37460014 199.620,00 199.620,00 10302511885350035
SP ROSEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11173215000125003 25200010 385.723,00 385.723,00 10302511885350035
SP SANTA ROSA DE VITERBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11147134000125002 30520009 199.879,00 199.879,00 10302511885350035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000125025 41300016 476.625,00 476.625,00 10302511885350035
TOTAL 17 PROPOSTAS 9.280.465,00
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