Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.670, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000723267202500 460.797,00 71030004 460.797,00 1030251182E900027 2010631 460.797,00
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 36000719541202500 956.744,00 71080005 956.744,00 1030251182E900053 6963447 956.744,00
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 36000720065202500 3.716.978,00 71080005 3.716.978,00 1030251182E900053 6963447 3.716.978,00
MG BOM DESPACHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000709384202500 1.000.000,00 71140001 1.000.000,00 1030251182E900031 2168707 1.000.000,00
MG SALTO DA DIVISA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SALTO DA DIVISA 36000695415202500 50.000,00 71140001 50.000,00 1030251182E900031 6515754 50.000,00
PB CAAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000723275202500 227.000,00 71160010 227.000,00 1030251182E900025 6411347 227.000,00
PB LAGOA SECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000723272202500 143.255,00 71160010 143.255,00 1030251182E900025 6414079 143.255,00
RJ GUAPIMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAPIMIRIM 36000722292202500 678.441,00 71200001 678.441,00 1030251182E900033 7249942 678.441,00
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 36000719785202500 1.500.038,00 71210011 1.500.038,00 1030251182E900024 5672465 1.500.038,00
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000708789202500 6.752.427,00 71210011 6.752.427,00 1030251182E900024 6347223 6.752.427,00
SE PROPRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000704099202500 500.000,00 71270010 500.000,00 1030251182E900028 6222161 500.000,00
SE PROPRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722616202500 830.000,00 71270010 830.000,00 1030251182E900028 6222161 830.000,00
TOTAL 12 PROPOSTAS 16.815.680,00
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