Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.671, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000721635202500 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 7150296 1.000.000,00
BA ALAGOINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000721422202500 501.000,00 50410002 501.000,00 1030251182E900001 3219003 501.000,00
CE CEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEDRO 36000721799202500 800.000,00 50410002 800.000,00 1030251182E900001 2499029 800.000,00
CE MOMBACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOMBACA 36000700437202500 499.900,00 50410002 499.900,00 1030251182E900001 6426379 499.900,00
ES MUCURICI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCURICI 36000712424202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 6722903 300.000,00
GO PLANALTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLANALTINA-GO 36000722792202500 3.000.000,00 50410002 3.000.000,00 1030251182E900001 6737412 3.000.000,00
MA TUNTUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUNTUM 36000723065202500 1.002.000,00 50410002 1.002.000,00 1030251182E900001 6372961 1.002.000,00
MG ALFENAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722570202500 2.000.000,00 50410002 2.000.000,00 1030251182E900001 2171945 2.000.000,00
MG ARAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722889202500 4.980.000,00 50410002 4.980.000,00 1030251182E900001 2146223 4.980.000,00
MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000721286202500 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 6454046 200.000,00
MG VAZANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VAZANTE 36000722751202500 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 7174136 100.000,00
PE CHA DE ALEGRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHA DE ALEGRIA 36000722393202500 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 2315173 200.000,00
PE FLORESTA FLORESTA FUNDO MUNICPAL DE SAUDE 36000722770202500 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 6417043 300.000,00
PE SAIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAIRE 36000722425202500 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 6470041 300.000,00
PI PIRIPIRI MUNICIPIO DE PIRIPIRI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000721800202500 2.000.000,00 50410002 2.000.000,00 1030251182E900001 6447430 2.000.000,00
PI URUCUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000709822202500 763.783,00 60060004 763.783,00 1030251182E900001 6852904 763.783,00
PR XAMBRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722321202500 75.577,00 50410002 75.577,00 1030251182E900001 6763235 75.577,00
TO GUARAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000723243202500 200.000,00 60060004 200.000,00 1030251182E900001 6429661 200.000,00
TO PALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000723010202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 2468018 500.000,00
TO PEQUIZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000723069202500 800.000,00 60060004 800.000,00 1030251182E900001 6686052 800.000,00
TOTAL 20 PROPOSTAS 19.522.260,00
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