Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.672, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
GO MARZAGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARZAGAO 36000718012202500 60.000,00 40100005 60.000,00 1030251182E900052 6590071 60.000,00
MG NANUQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NANUQUE/MG 36000722756202500 75.000,00 40160003 75.000,00 1030251182E900031 7703325 75.000,00
MS PARANAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAIBA 36000717505202500 145.021,00 44660003 145.021,00 1030251182E900054 5472008 145.021,00
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 36000722166202500 2.570.000,00 43890001 2.570.000,00 1030251182E900014 3573141 2.570.000,00
RS BROCHIER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000716276202500 100.000,00 44280002 100.000,00 1030251182E900043 6560741 100.000,00
SP GUARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJA 36000719874202500 300.029,00 44050001 300.029,00 1030251182E900035 2047683 300.029,00
SP GUARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJA 36000719875202500 122.000,00 25200009 122.000,00 1030251182E900035 2047683 122.000,00
TOTAL 7 PROPOSTAS 3.372.050,00
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