Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Delegada competência ao Secretário-Executivo, ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde, à Secretária de Atenção Primária à Saúde, à Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, ao Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, à Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, à Secretária de Informação e Saúde Digital e ao Secretário de Saúde Indígena para, no âmbito de suas áreas de atuação e observada a legislação vigente sobre a matéria, formalizar e assinar termos de doação relativos aos materiais e equipamentos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e a necessidade de estabelecer procedimentos gerenciais que assegurem maior celeridade e eficiência à pratica de atos administrativos, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência à Secretária-Executiva, ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde, à Secretária de Atenção Primária à Saúde, à Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, ao Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, à Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, à Secretária de Informação e Saúde Digital e ao Secretário de Saúde Indígena para, no âmbito de suas áreas de atuação e observada a legislação vigente sobre a matéria, formalizar e assinar termos de doação relativos aos materiais e equipamentos constantes dos planos de investimentos de suas respectivas Secretarias, após aprovação prévia das minutas-padrão por parte da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde (CONJUR/MS).
§ 1º A competência de que trata este artigo poderá ser subdelegada, total ou parcialmente.
§ 2º Para fins do disposto no parágrafo anterior, a subdelegação a ser efetuada pelos Secretários de Atenção Especializada à Saúde, de Atenção Primária à Saúde, de Vigilância em Saúde e Ambiente, de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, de Informação Digital e de Saúde Indígena será fixada em ato específico editado conjuntamente com a Secretária-Executiva do Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 2.572, de 12 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 219, de 13 de novembro de 2012.