Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.678, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA MACAUBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAUBAS 36000723213202500 254.126,00 71060006 254.126,00 1030251182E900029 6410375 254.126,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000719836202500 1.236.000,00 71060006 1.236.000,00 1030251182E900029 2525933 1.236.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000719592202500 502.200,00 71090002 502.200,00 1030251182E900032 2650533 502.200,00
MG LAMBARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722831202500 117.348,00 71140001 117.348,00 1030251182E900031 5279003 117.348,00
PE AMARAJI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMARAJI 36000723703202500 83.608,00 71180004 83.608,00 1030251182E900026 6652921 83.608,00
PE IGUARACY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUARACY - PE 36000723345202500 64.497,00 71180004 64.497,00 1030251182E900026 7092997 64.497,00
PE TACARATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACARATU 36000723723202500 39.521,00 71180004 39.521,00 1030251182E900026 5658977 39.521,00
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000723713202500 3.361.264,00 71210011 3.361.264,00 1030251182E900024 6347223 3.361.264,00
RO ESPIGAO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) 36000722566202500 249.090,00 71230005 249.090,00 1030251182E900011 6423302 249.090,00
TOTAL 9 PROPOSTAS 5.907.654,00
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