Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.684, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA ALAGOINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000723464202500 500.000,00 41280002 500.000,00 1030251182E900029 3219003 500.000,00
MG ESPERA FELIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPERA FELIZ 36000722714202500 205.985,00 13490007 205.985,00 1030251182E900031 2761467 205.985,00
MG IBIRITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIRITE 36000722886202500 680.000,00 44730001 680.000,00 1030251182E900031 6601170 680.000,00
MG LAVRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722259202500 400.000,00 40290001 400.000,00 1030251182E900031 2112175 400.000,00
MG MANTENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722708202500 300.000,00 40160003 300.000,00 1030251182E900031 7371217 300.000,00
MG MANTENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000723425202500 100.000,00 40160003 100.000,00 1030251182E900031 7371217 100.000,00
PE JABOATAO DOS GUARARAPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000723413202500 318.809,00 42520002 318.809,00 1030251182E900026 5356067 318.809,00
PE JABOATAO DOS GUARARAPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000723417202500 189.715,00 42520002 189.715,00 1030251182E900026 5356067 189.715,00
PE SERRITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRITA 36000722989202500 400.000,00 38130004 400.000,00 1030251182E900026 6561780 400.000,00
PR PONTA GROSSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA 36000721527202500 1.000.000,00 43140003 1.000.000,00 1030251182E900041 5410762 1.000.000,00
RJ CASIMIRO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000723415202500 2.420.543,00 44640001 2.420.543,00 1030251182E900033 6656846 2.420.543,00
SE PROPRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000721517202500 470.001,00 44850001 470.001,00 1030251182E900001 6222161 470.001,00
SP GUARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJA 36000719817202500 1.000.000,00 25280004 1.000.000,00 1030251182E900035 2754843 1.000.000,00
SP SANTO ANDRE FUNDO MUNICIPAL - SAUDE 36000723471202500 300.000,00 32280004 300.000,00 1030251182E900035 3557421 300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000722410202500 1.850.000,00 42890002 1.850.000,00 1030251182E900035 3297519 1.850.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000722506202500 420.000,00 41550002 41550002 210.000,00 210.000,00 1030251182E900035 1030251182E900035 2091399 3297519 210.000,00
210.000,00
TO COLMEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000723575202500 863.214,00 40960002 863.214,00 1030251182E900017 7948204 863.214,00
TO FILADELFIA FUNDO MUNICUIPAL DE SAUDE 36000723440202500 141.778,00 40960002 141.778,00 1030251182E900017 9164278 141.778,00
TO GURUPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000723503202500 11.000.000,00 40960002 11.000.000,00 1030251182E900017 6374751 11.000.000,00
TO PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEIXE 36000723483202500 601.485,00 40960002 601.485,00 1030251182E900017 6579302 601.485,00
TO PINDORAMA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000723442202500 166.000,00 40960002 166.000,00 1030251182E900017 7466358 166.000,00
TOTAL 21 PROPOSTAS 23.327.530,00
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