Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.697, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MT AGUA BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11802719000125003 42010003 337.667,00 337.667,00 10302511885350001
MT ALTO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12545842000125009 42010003 337.667,00 337.667,00 10302511885350001
MT ALTO GARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO GARCAS 15196951000125004 42010003 337.667,00 337.667,00 10302511885350001
MT ALTO TAQUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO TAQUARI 12096224000125004 42010003 337.667,00 337.667,00 10302511885350001
MT BARAO DE MELGACO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARAO DE MELGACO 13945166000125003 42010003 337.667,00 337.667,00 10302511885350001
MT BARRA DO BUGRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO BUGRES 11228118000125010 42010003 337.667,00 337.667,00 10302511885350001
MT BOA ESPERANCA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BOA ESPERANCA DO NORTE 58976413000125001 42010003 337.667,00 337.667,00 10302511885350001
MT BRASNORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14018343000125005 42010003 337.667,00 337.667,00 10302511885350001
MT CAMPO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO VERDE 97519225000125003 42010003 337.667,00 337.667,00 10302511885350001
MT COMODORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COMODORO 13925505000125008 42010003 337.667,00 337.667,00 10302511885350001
MT FELIZ NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12941827000125003 42010003 337.667,00 337.667,00 10302511885350001
MT JUSCIMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12197647000125009 42010003 337.667,00 337.667,00 10302511885350001
MT NOBRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13890891000125005 42010003 337.667,00 337.667,00 10302511885350001
MT NOVA LACERDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13840464000125004 42010003 337.667,00 337.667,00 10302511885350001
TOTAL 14 PROPOSTAS 4.727.338,00
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