Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Porto Alegre no Estado do Rio do Sul.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) com parcelas mensais no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
§ 2º O recurso estabelecido no caput refere-se a manutenção da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, CNES 2237253.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre/RS - IBGE 431490, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.125392/2024-25.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.