Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-Desinst) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-Desinst), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) com parcelas mensais no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Pará, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | CNES | Código do Identificador Nacional de Equipe (INE) | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO DE DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | MUNICÍPIO DE LOCALIZAÇÃO DA EQUIPE | GESTÃO | CNPJ | EQUIPE NOVA/TRANSIÇÃO | CUSTEIO MENSAL | CUSTEIO ANUAL | PROCESSO |
| PA | 150140 | 3236609 | 2491044 | 208751 | EAP-Desinst | 80 | Belém | Estadual | 83.369.835/0001-40 | Transição | R$ 66.000,00 | R$ 792.000,00 | 25000.025621/2025-93 |