Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita leitos de Unidade Coronariana - UCO e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade Coronariana - UCO Tipo III, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IX, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.051.200,00 (um milhão, cinquenta e um mil e duzentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Piauí.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 87.600,00 (oitenta e sete mil e seiscentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 87.600,00 (oitenta e sete mil e seiscentos reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do do Estado do Piauí, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ANEXO
| ANEXO - HABILITA LEITOS DE UCO | |||||||||||
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | PROPOSTA SAIPS | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | LEITOS UCO A HABILITAR | TOTAL LEITOS UCO HABILITADOS | VALOR CUSTEIO/ANO A INCORPORAR R$ | PROCESSO |
| PI | 221100 | TERESINA | 218411 | HOSPITAL GETULIO VARGAS | 2726971 | ESTADUAL | 26.09 - UCO III | 4 | 4 | R$ 1.051.200,00 | 25000.191776/2025-17 |
| TOTAL GERAL | 4 | 4 | R$ 1.051.200,00 | ||||||||