Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM /ms Nº 9.712, DE 24 DE dezembro DE 2025

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 20.744.905,80 (vinte milhões, setecentos e quarenta e quatro mil novecentos e cinco reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$ 20.744.905,80 (vinte milhões, setecentos e quarenta e quatro mil novecentos e cinco reais e oitenta centavos), com parcelas mensais de R$ 1.728.742,15 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil setecentos e quarenta e dois reais e quinze centavos).

§ 2º O recurso estabelecido no caput é destinado à Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, CNES 2233312, localizada no município de São Lourenço do Sul/RS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo NUP 25000.129973/2025-17.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde