Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita estabelecimento de saúde ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, a Associação Dos Trabalhadores de Ronda Alta (CNES 2235412), ao recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.176.600,00 (um milhão cento e setenta e seis mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º O impacto financeiro no exercício será de R$ 1.176.600,00 (um milhão cento e setenta e seis mil e seiscentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 98.050,00 (noventa e oito mil e cinquenta reais).
§ 2º Em caso de atraso ou interrupção do repasse do recurso do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) por parte do gestor local do SUS para o estabelecimento de saúde habilitado nesta Portaria, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência do valor ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Sul, fazendo também o desconto do valor eventualmente não repassado em competências anteriores, em conformidade com os arts. 303 e 304 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | NOME DO ESTABELECIMENTO | CNES | CÓDIGO DO INCENTIVO | GESTÃO | NUP SEI | DSEI | OBJETIVOS PACTUADOS | VALOR ANUAL | 1ª PARCELA (20% DO VALOR TOTAL ANUAL) | VALOR MENSAL DA 2ª À 12ª PARCELA (80% DIVIDIDO 11 MESES) | PARCELAS MENSAIS APÓS O PRIMEIRO ANO |
| RS | Ronda Alta | 4316105 | ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DE RONDA ALTA | 2235412 | 81.04 - IAE - PI | ESTADUAL | 25065.001145/2024-80 | Interior Sul | I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, X, XI e XII | R$ 1.176.600,00 | R$ 235.320,00 | R$ 85.570,91 | R$ 98.050,00 |