Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.713, DE 24 DE dezembro DE 2025

Habilita estabelecimento de saúde ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, a Associação Dos Trabalhadores de Ronda Alta (CNES 2235412), ao recebimento do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.176.600,00 (um milhão cento e setenta e seis mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º O impacto financeiro no exercício será de R$ 1.176.600,00 (um milhão cento e setenta e seis mil e seiscentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 98.050,00 (noventa e oito mil e cinquenta reais).

§ 2º Em caso de atraso ou interrupção do repasse do recurso do Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) por parte do gestor local do SUS para o estabelecimento de saúde habilitado nesta Portaria, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência do valor ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Rio Grande do Sul, fazendo também o desconto do valor eventualmente não repassado em competências anteriores, em conformidade com os arts. 303 e 304 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE NOME DO ESTABELECIMENTO CNES CÓDIGO DO INCENTIVO GESTÃO NUP SEI DSEI OBJETIVOS PACTUADOS VALOR ANUAL 1ª PARCELA (20% DO VALOR TOTAL ANUAL) VALOR MENSAL DA 2ª À 12ª PARCELA (80% DIVIDIDO 11 MESES) PARCELAS MENSAIS APÓS O PRIMEIRO ANO
RS Ronda Alta 4316105 ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DE RONDA ALTA 2235412 81.04 - IAE - PI ESTADUAL 25065.001145/2024-80 Interior Sul I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, X, XI e XII R$ 1.176.600,00 R$ 235.320,00 R$ 85.570,91 R$ 98.050,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde