Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.714, DE 24 DE dezembro DE 2025

Qualifica Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Alegre (Estadual), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no município de Rio Grande no estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Alegre (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 288.834,00 (duzentos e oitenta e oito mil oitocentos e trinta e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Rio Grande no estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O impacto financeiro no exercício será de R$ 288.834,00 (duzentos e oitenta e oito mil oitocentos e trinta e quatro reais), com parcelas mensais no valor de R$ 24.069,50 (vinte e quatro mil sessenta e nove reais e cinquenta centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Grande (RS), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme descrito no Anexo.

Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que garantida a manutenção das unidades habilitadas e qualificadas.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO Nº PROPOSTA SAIPS CNES GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$)
RS RIO GRANDE 431560 USA 203668 6606369 MUNICIPAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 151.647,60
USB 203669 7615094 137.186,40
TOTAL 288.834,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde