Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), mantém habilitação de estabelecimento e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Alterar para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com serviço de Radioterapia, a habilitação do Centro Estadual de Oncologia (CICAN), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica mantida a habilitação do Hospital Geral Roberto Santos, Salvador (BA), como Hospital Geral com Cirurgia Oncológica, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.628.272,72 (dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil duzentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Estado da Bahia.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 438.045,45 (quatrocentos e trinta e oito mil quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 219.022,73 (duzentos e dezenove mil vinte e dois reais e setenta e três centavos).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Estadual de Saúde de Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) | VALOR ANUAL (R$) |
| BA | 292740 | SALVADOR | Centro Estadual de Oncologia - CICAN | 0003921 | ESTADUAL | 211058 | 17.06 - UNACON | 17.07 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - (UNACON) com serviço de Radioterapia | 2.628.272,72 |
| BA | 292740 | SALVADOR | Hospital Geral Roberto Santos | 0003859 | ESTADUAL | 211058 | Hospital Geral com Cirurgia Oncológica (17.14) | Hospital Geral com Cirurgia Oncológica (17.14) |