Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.719, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:

§1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;

§2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I PO 0005 II PO 0005 III PO 0000 IV PO 0000 V PO 0000 VI PO 0000
AL PAULO JACINTO 270660 MUNICIPAL 84.850,00 84.850,00 169.700,00
AP LARANJAL DO JARI 160027 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
AP MACAPA 160030 ESTADUAL 3.750.000,00 3.750.000,00 7.500.000,00
BA ABARE 290020 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
BA ITABUNA 291480 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
CE CAUCAIA 230370 MUNICIPAL 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00
CE TAMBORIL 231320 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
ES PEDRO CANARIO 320405 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
ES VIANA 320510 MUNICIPAL 600.000,00 600.000,00
GO AGUAS LINDAS DE GOIAS 520025 MUNICIPAL 2.000.000,00 2.000.000,00 4.000.000,00
GO BURITI DE GOIAS 520393 MUNICIPAL 435.000,00 435.000,00
GO GOIANIA 520870 MUNICIPAL 1.372.775,00 1.372.775,00
GO PARAUNA 521640 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00
GO SAO LUIS DE MONTES BELOS 522010 MUNICIPAL 50.000,00 200.000,00 250.000,00
MA SANTA RITA 211020 MUNICIPAL 420.000,00 420.000,00
MG BELO HORIZONTE 310620 MUNICIPAL 781.083,00 781.080,00 1.562.163,00
MG JUIZ DE FORA 313670 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
MG SAO FRANCISCO 316110 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
PA BELEM 150140 MUNICIPAL 3.000.000,00 2.999.923,00 5.999.923,00
PA CUMARU DO NORTE 150276 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PB CONGO 250470 MUNICIPAL 190.000,00 190.000,00 380.000,00
PB OLHO D'AGUA 251040 MUNICIPAL 90.000,00 90.000,00 180.000,00
PB SAO BENTINHO 251392 MUNICIPAL 40.500,00 40.500,00 81.000,00
PE AGRESTINA 260030 MUNICIPAL 522.000,00 522.000,00
PE BELO JARDIM 260170 MUNICIPAL 578.000,00 578.000,00
PI CAMPO MAIOR 220220 MUNICIPAL 652.515,00 652.515,00 1.305.030,00
PI FLORIANO 220390 MUNICIPAL 305.001,00 300.000,00 605.001,00
PI VALENCA DO PIAUI 221130 MUNICIPAL 346.661,00 346.661,00 693.322,00
PR SAO SEBASTIAO DA AMOREIRA 412600 MUNICIPAL 149.500,00 149.500,00 299.000,00
RN LAJES 240670 MUNICIPAL 100.111,00 100.111,00 200.222,00
RN UPANEMA 241460 MUNICIPAL 100.111,00 100.111,00 200.222,00
RS PORTO ALEGRE 431490 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00
RS TRES CACHOEIRAS 432166 MUNICIPAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00
SE AQUIDABA 280020 MUNICIPAL 83.000,00 80.000,00 163.000,00
TO COLMEIA 171670 MUNICIPAL 318.461,00 318.461,00
TO FIGUEIROPOLIS 170765 MUNICIPAL 151.661,00 151.661,00 303.322,00
TO PALMAS 172100 MUNICIPAL 10.800.000,00 10.800.000,00
Total Geral 20.899.649,00 9.166.194,00 1.372.775,00 982.611,00 16.016.912,00 48.438.141,00
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