Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita o Hospital de Amor Interestadual de Lagarto como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Lagarto no Estado Sergipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 28.489.137,00 (vinte e oito milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil cento e trinta e sete reais), da seguinte forma:
§1º Para o custeio dos serviços de cirurgia oncológica e quimioterapia ficam estabelecidos o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 20.126.913,00 (vinte milhões cento e vinte e seis mil novecentos e treze reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Lagarto no Estado Sergipe.
§2º Para o custeio do serviço de radioterapia, fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 8.362.224,00 (oito milhões trezentos e sessenta e dois mil duzentos e vinte e quatro reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) do Município de Lagarto no Estado Sergipe.
§3º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.374.094,75 (dois milhões, trezentos e setenta e quatro mil, noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos), com parcelas mensais de R$ 2.374.094,75 e efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2025.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Lagarto em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Lagarto, IBGE 280350, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 e Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS, para a competência dezembro de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE DO GESTOR | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL | NUP |
| SE | 280350 | Lagarto | Hospital de Amor Interestadual de Lagarto | 4586298 | Municipal | 215171 | 17.12 | R$ 28.489.137,00 | 25000.209512/2025-27 |