Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.727, DE 26 DE dezembro DE 2025

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017 para dispor sobre a composição e o funcionamento da Câmara Técnica de Assessoramento em vigilância, prevenção e controle de vírus respiratórios de importância em saúde pública, com enfoque na covid-19 - CTA-COVID.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º O Anexo XLIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 77..........................................................................................................

I - Departamento de Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, que o coordenará;

.........................................................................................................................

III - Coordenação-Geral de Vigilância da Covid-19, Influenza e Outros Vírus Respiratórios;

.........................................................................................................................

VII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;

VIII - Sociedade Brasileira de Medicina Tropical - SBMT;

IX - Sociedade Brasileira de Infectologia - SBI;

X - Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP;

XI - Sociedade Brasileira de Imunizações - SBIM;

XII - Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO;

XIII - Fundação Osvaldo Cruz; e

XIV - Nacional Influenza Centers - NICs.

....................................................................................................................." (NR)

"Art. 79. A CTA-covid-19 se reunirá em caráter ordinário a cada seis meses e em caráter extraordinário quando:

....................................................................................................................." (NR)

"Art. 80. A Secretaria-Executiva da CTA-covid-19 será exercida pela Coordenação-Geral de Vigilância da Covid-19, Influenza e Outros Vírus Respiratórios, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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