Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 9.728, DE 26 DE dezembro DE 2025

Restabelece e Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Colíder, no Estado do Mato Grosso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica restabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Colíder, no Estado do Mato Grosso.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Colíder, no Estado do Mato Grosso, em função da habilitação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) Regional de Colíder (MT).

Parágrafo único. O impacto financeiro do art. 1º e art. 2º no presente exercício será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com parcelas mensais no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante a ser restabelecido e estabelecido no art. 1º e art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Colíder, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE SUSPENSÃO VALOR A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$) VALOR A SER ESTABELECIDO ANUAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
MT 510320 COLÍDER 7619081 Municipal CEREST 8240 - Cerest Regional Portaria GM/MS nº 2.002, de 29 de junho de 2022. 360.000,00 360.000,00 720.000,00
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