Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Restabelece e Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Colíder, no Estado do Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Colíder, no Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Colíder, no Estado do Mato Grosso, em função da habilitação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) Regional de Colíder (MT).
Parágrafo único. O impacto financeiro do art. 1º e art. 2º no presente exercício será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com parcelas mensais no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante a ser restabelecido e estabelecido no art. 1º e art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Colíder, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | CÓDIGO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE SUSPENSÃO | VALOR A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$) | VALOR A SER ESTABELECIDO ANUAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
| MT | 510320 | COLÍDER | 7619081 | Municipal | CEREST | 8240 - Cerest Regional | Portaria GM/MS nº 2.002, de 29 de junho de 2022. | 360.000,00 | 360.000,00 | 720.000,00 |