Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.730, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AM JAPURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURA 36000723294202500 500.000,00 71040006 500.000,00 1030251182E900013 9362231 500.000,00
BA BREJOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722401202500 254.126,00 71060006 254.126,00 1030251182E900029 3542548 254.126,00
BA CANAVIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAVIEIRAS 36000723813202500 254.126,00 71060006 254.126,00 1030251182E900029 6402917 254.126,00
PE CACHOEIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRINHA 36000723721202500 64.497,00 71180004 64.497,00 1030251182E900026 6471757 64.497,00
PE CHA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHA GRANDE 36000723450202500 42.998,00 71180004 42.998,00 1030251182E900026 6696716 42.998,00
PE SAO JOAQUIM DO MONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000699754202500 1.000.000,00 71180004 1.000.000,00 1030251182E900026 6470017 1.000.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000699423202500 100.000,00 71220001 100.000,00 1030251182E900043 2250713 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000720776202500 207.500,00 71220001 207.500,00 1030251182E900043 2257815 207.500,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000720778202500 220.000,00 71220001 220.000,00 1030251182E900043 2228610 220.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000720779202500 150.000,00 71220001 150.000,00 1030251182E900043 0181927 150.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000720785202500 120.000,00 71220001 120.000,00 1030251182E900043 6389104 120.000,00
TOTAL 11 PROPOSTAS 2.913.247,00
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