Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.731, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
ES VIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIANA 36000704811202500 900.000,00 50410002 900.000,00 1030251182E900001 6669565 900.000,00
MA SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA 36000723528202500 1.002.000,00 50410002 1.002.000,00 1030251182E900001 6296912 1.002.000,00
MG BRUMADINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BRUMADINHO 36000711406202500 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 9207953 200.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 36000722679202500 2.000.000,00 50410002 2.000.000,00 1030251182E900001 6590047 2.000.000,00
RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000723229202500 15.000.000,00 50410002 15.000.000,00 1030251182E900001 2297876 15.000.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000709764202500 120.000,00 50410002 120.000,00 1030251182E900001 2259877 120.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000719187202500 400.000,00 50410002 400.000,00 1030251182E900001 2244322 400.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000719225202500 201.000,00 50410002 201.000,00 1030251182E900001 2232154 201.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000720140202500 295.000,00 60060004 295.000,00 1030251182E900001 2792974 295.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000720142202500 295.000,00 60060004 295.000,00 1030251182E900001 2249502 295.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000720144202500 125.000,00 60060004 125.000,00 1030251182E900001 2261154 125.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000720544202500 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 2228610 100.000,00
SE PEDRINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRINHAS 36000709352202500 105.000,00 50410002 105.000,00 1030251182E900001 6268137 105.000,00
TO NATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATIVIDADE 36000723191202500 10.000,00 60060004 10.000,00 1030251182E900001 7906080 10.000,00
TOTAL 14 PROPOSTAS 20.753.000,00
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