Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.735, DE 26 DE dezembro DE 2025

Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento de saúde a seguir descrito:

RAZÃO SOCIAL
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA - CAMPINA GRANDE (PB) CNPJ: 08.834.137/0001-53 CNES: 2362848 CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05

Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Hospital Antonio Targino LTDA, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 5.433.300,26 (cinco milhões quatrocentos e trinta e três mil e trezentos reais e vinte e seis centavos).

Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 18 de dezembro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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