Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.742, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL JACUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACUIPE 36000723108202500 55.746,00 71030004 55.746,00 1030251182E900027 2011522 55.746,00
BA IBIRAPITANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE IBIRAPITANGA 36000723642202500 254.126,00 71060006 254.126,00 1030251182E900029 2413000 254.126,00
CE ARACATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARACATI 36000723699202500 221.187,00 71070002 221.187,00 1030251182E900023 4010760 221.187,00
CE IBIAPINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIAPINA 36000706246202500 500.000,00 71070002 500.000,00 1030251182E900023 6325610 500.000,00
CE PENTECOSTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENTECOSTE 36000723610202500 200.005,00 71070002 200.005,00 1030251182E900023 7045174 200.005,00
CE SENADOR POMPEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR POMPEU 36000723558202500 121.187,00 71070002 121.187,00 1030251182E900023 6758495 121.187,00
PE JAQUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAQUEIRA 36000723853202500 244.314,00 71180004 244.314,00 1030251182E900026 6595057 244.314,00
PE MACAPARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000723828202500 242.940,00 71180004 242.940,00 1030251182E900026 2352435 242.940,00
PE SAO VICENTE FERRER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000723629202500 140.461,00 71180004 140.461,00 1030251182E900026 5924103 140.461,00
PE TRIUNFO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000723815202500 193.492,00 71180004 193.492,00 1030251182E900026 6373399 193.492,00
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000722523202500 1.434.928,00 71200008 1.434.928,00 1030251182E900033 2287382 1.434.928,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000711914202500 166.000,00 71220001 166.000,00 1030251182E900043 2259877 166.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000720781202500 100.000,00 71220001 100.000,00 1030251182E900043 2257467 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000720782202500 300.000,00 71220001 300.000,00 1030251182E900043 2232995 300.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000720783202500 167.000,00 71220001 167.000,00 1030251182E900043 2232170 167.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000720784202500 166.000,00 71220001 166.000,00 1030251182E900043 2707993 166.000,00
TOTAL 16 PROPOSTAS 4.507.386,00
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