Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.753, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL DOIS RIACHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DOIS RIACHOS - FMSDR 11415703000125006 40180001 314.200,00 314.200,00 10302511885350027
GO PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRANHAS 02441185000125013 44240003 314.200,00 314.200,00 10302511885350052
MA LIMA CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LIMA CAMPOS 11423292000125008 40840001 355.500,00 355.500,00 10302511885350021
RO PIMENTEIRAS DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12756355000125009 40920003 272.600,00 272.600,00 10302511885350011
RS GUAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAIBA 12391928000125012 39200004 314.200,00 314.200,00 10302511885350043
TOTAL 5 PROPOSTAS 1.570.700,00
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