Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.773, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM BORBA PMB/SEMSA/FMS 10471924000125007 44760003 800.000,00 800.000,00 10301511985810013
AP CALCOENE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALCOENE 11694812000125005 43100004 2.307.932,00 2.307.932,00 10301511985810016
AP MAZAGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11347306000125015 43100004 648.360,00 648.360,00 10301511985810016
AP MAZAGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11347306000125016 43100004 748.611,00 748.611,00 10301511985810016
GO SANTA RITA DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11704447000125008 43360004 270.842,00 270.842,00 10301511985810052
MG ALVARENGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVARENGA MG 22727202000125017 44340004 230.512,00 230.512,00 10301511985810031
SC OURO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE OURO 74151465000125007 22100017 314.795,00 314.795,00 10301511985810042
SE CEDRO DE SAO JOAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11429318000125004 41440002 164.229,00 164.229,00 10301511985810028
SE CEDRO DE SAO JOAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11429318000125007 41440002 178.386,00 178.386,00 10301511985810028
SE MALHADA DOS BOIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11509366000125004 41440002 199.788,00 199.788,00 10301511985810028
SE NOSSA SENHORA DAS DORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES 11389851000125003 44850004 599.416,00 599.416,00 10301511985810028
SE NOSSA SENHORA DO SOCORRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO 06113056000125011 41440002 1.897.988,00 1.897.988,00 10301511985810028
SE PACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11368671000125003 41440002 99.978,00 99.978,00 10301511985810028
SE UMBAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11623979000125003 41440002 99.964,00 99.964,00 10301511985810028
TOTAL 14 PROPOSTAS 8.560.801,00
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