Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
| UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
| MT | ARENAPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11344687000125005 | 337.667,00 | 0000 | 10302511885350001 |
| MT | ITAUBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITAUBA | 13871816000125005 | 337.667,00 | 0000 | 10302511885350001 |
| MT | NORTELANDIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NORTELANDIA | 13869864000125003 | 337.667,00 | 0000 | 10302511885350001 |
| MT | NOVA SANTA HELENA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA SANTA HELENA | 97523172000125003 | 337.667,00 | 0000 | 10302511885350001 |
| MT | PARANAITA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 13898131000125004 | 337.667,00 | 0000 | 10302511885350001 |
| MT | PONTE BRANCA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11386077000125004 | 337.667,00 | 0000 | 10302511885350001 |
| MT | QUERENCIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 14033383000125004 | 337.667,00 | 0000 | 10302511885350001 |
| MT | RIBEIRAO CASCALHEIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO CASCALHEIRA | 11404669000125003 | 337.667,00 | 0000 | 10302511885350001 |
| MT | SAO JOSE DO RIO CLARO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 12271662000125009 | 337.667,00 | 0000 | 10302511885350001 |
| MT | SAPEZAL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 13401375000125009 | 337.667,00 | 0000 | 10302511885350001 |
| MT | TABAPORA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS | 14416015000125004 | 337.667,00 | 0000 | 10302511885350001 |
| MT | UNIAO DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNIAO DO SUL | 13579576000125004 | 337.667,00 | 0000 | 10302511885350001 |
| MT | VALE DE SAO DOMINGOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALE DE SAO DOMINGOS - MT | 11569714000125005 | 337.667,00 | 0000 | 10302511885350001 |
| TOTAL | 13 PROPOSTA(S) | 4.389.671,00 |