Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.777, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MT ARENAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11344687000125005 337.667,00 0000 10302511885350001
MT ITAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITAUBA 13871816000125005 337.667,00 0000 10302511885350001
MT NORTELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NORTELANDIA 13869864000125003 337.667,00 0000 10302511885350001
MT NOVA SANTA HELENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA SANTA HELENA 97523172000125003 337.667,00 0000 10302511885350001
MT PARANAITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13898131000125004 337.667,00 0000 10302511885350001
MT PONTE BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11386077000125004 337.667,00 0000 10302511885350001
MT QUERENCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14033383000125004 337.667,00 0000 10302511885350001
MT RIBEIRAO CASCALHEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO CASCALHEIRA 11404669000125003 337.667,00 0000 10302511885350001
MT SAO JOSE DO RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12271662000125009 337.667,00 0000 10302511885350001
MT SAPEZAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13401375000125009 337.667,00 0000 10302511885350001
MT TABAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 14416015000125004 337.667,00 0000 10302511885350001
MT UNIAO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNIAO DO SUL 13579576000125004 337.667,00 0000 10302511885350001
MT VALE DE SAO DOMINGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALE DE SAO DOMINGOS - MT 11569714000125005 337.667,00 0000 10302511885350001
TOTAL 13 PROPOSTA(S) 4.389.671,00
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