Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Redefine recursos financeiros referentes ao custeio do componente ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro no montante de R$ 2.340.696.168,52 (dois bilhões, trezentos e quarenta milhões, seiscentos e noventa e seis mil, cento e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) referente ao componente ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante apresentação de produção, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A redefinição do novo limite considerou a necessidade de otimizar a alocação e promover maior eficiência à execução orçamentária e financeira, bem como assegurar a continuidade e integralidade da assistência no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.
Art. 2º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 3º A redistribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | NOVO LIMITE R$ |
| AC | 7.324.341,00 |
| AL | 23.595.813,63 |
| AM | 62.294.151,05 |
| AP | 12.763.010,96 |
| BA | 139.247.157,49 |
| CE | 134.809.136,37 |
| DF | 37.848.888,97 |
| ES | 21.850.192,91 |
| GO | 113.512.054,41 |
| MA | 11.311.489,17 |
| MG | 167.665.925,85 |
| MS | 6.636.738,58 |
| MT | 1.017.522,10 |
| PA | 77.889.824,73 |
| PB | 132.370.245,41 |
| PE | 62.698.105,70 |
| PI | 22.930.938,80 |
| PR | 169.192.129,13 |
| RJ | 140.093.281,01 |
| RN | 31.990.414,00 |
| RO | 9.568.451,51 |
| RR | 6.111.625,34 |
| RS | 80.839.119,73 |
| SC | 185.202.494,15 |
| SE | 26.249.039,73 |
| SP | 646.294.376,78 |
| TO | 9.389.700,00 |
| Total Geral | 2.340.696.168,52 |