Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 9.809, DE 27 DE dezembro DE 2025

Redefine recursos financeiros referentes ao custeio do componente ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro no montante de R$ 2.340.696.168,52 (dois bilhões, trezentos e quarenta milhões, seiscentos e noventa e seis mil, cento e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) referente ao componente ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante apresentação de produção, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A redefinição do novo limite considerou a necessidade de otimizar a alocação e promover maior eficiência à execução orçamentária e financeira, bem como assegurar a continuidade e integralidade da assistência no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.

Art. 2º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 3º A redistribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF NOVO LIMITE R$
AC 7.324.341,00
AL 23.595.813,63
AM 62.294.151,05
AP 12.763.010,96
BA 139.247.157,49
CE 134.809.136,37
DF 37.848.888,97
ES 21.850.192,91
GO 113.512.054,41
MA 11.311.489,17
MG 167.665.925,85
MS 6.636.738,58
MT 1.017.522,10
PA 77.889.824,73
PB 132.370.245,41
PE 62.698.105,70
PI 22.930.938,80
PR 169.192.129,13
RJ 140.093.281,01
RN 31.990.414,00
RO 9.568.451,51
RR 6.111.625,34
RS 80.839.119,73
SC 185.202.494,15
SE 26.249.039,73
SP 646.294.376,78
TO 9.389.700,00
Total Geral 2.340.696.168,52
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