Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece limite financeiro para execução do Programa Agora Tem Especialistas - Componentes Ambulatorial e Cirúrgico, em 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o limite financeiro no montante de R$ 3.600.000.000,00 (três bilhões seiscentos milhões de reais) para custear os componentes ambulatorial e cirúrgico, do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026.
§ 1º Os limites financeiros são proporcionais à população estimada, dos estados e Distrito Federal, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para o Tribunal de Contas da União, em 2025 (IBGE/TCU/2025), e estão distribuídos entre as Unidades Federativas, conforme anexo a esta portaria.
§ 2º A distribuição dos limites financeiros entre a gestão estadual e os municípios, assim como a distribuição dos recursos entre os componentes ambulatorial e cirúrgico, será pactuada e sua execução monitorada no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, em cada Unidade Federativa, ficando estabelecido que, no mínimo, 20% dos recursos totais de cada UF devem ser destinados ao componente ambulatorial.
Art. 2º Visando otimizar a alocação e promover maior eficiência à execução orçamentária e financeira, bem como assegurar a continuidade e integralidade da assistência ambulatorial e hospitalar especializada, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, o Ministério da Saúde poderá remanejar limites financeiros entre as Unidades Federativas, quando não executados integralmente.
Art. 3º Os recursos financeiros serão disponibilizados aos Fundos de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, mediante apresentação prévia da produção assistencial, aprovada pelos respectivos gestores, no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e Sistema de Informação Hospitalar - SIH, com as séries numéricas específicas do Programa Agora Tem Especialistas.
§ 1º A utilização dos recursos financeiros de 2026 somente será iniciada, considerando a situação aplicável a cada gestor, quando:
I - Forem executados, na totalidade, os recursos já repassados em 2025, por meio da Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024, e os relativos ao fomento previsto na Portaria GM/MS nº 5.758, de 4 de dezembro de 2024; e
II - Forem executados, na totalidade, os recursos já repassados, destinados aos componentes ambulatorial e cirúrgico, do Programa Agora Tem Especialistas, previstos em transferências por parcela única e emendas parlamentares, nos termos da legislação aplicável, no momento da apuração da produção assistencial, em cada competência de pagamento.
§ 2º A comprovação da execução dos recursos já repassados, previstos nos incisos I e II do § 1º deste artigo, será realizada por meio da apuração da produção assistencial, aprovada pelos respectivos gestores, no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e Sistema de Informação Hospitalar - SIH, com as séries numéricas específicas do Programa Agora Tem Especialistas.
§ 3º Os recursos já repassados em 2025, por meio da Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024, e os relativos ao fomento previsto na Portaria GM/MS nº 5.758, de 4 de dezembro de 2024, poderão ser executados até 31 de dezembro de 2026, e, em caso de não comprovação da execução integral, os valores remanescentes poderão ser deduzidos dos Tetos Financeiros de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) dos estados, Distrito Federal e municípios, correspondentes.
Art. 4º Será realizado o monitoramento da execução orçamentária com vistas a elaborar estratégias complementares que fomentem a execução da programação em sua totalidade.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, mediante apresentação prévia da produção assistencial, aprovada pelos respectivos gestores, no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e Sistema de Informação Hospitalar - SIH, com as séries numéricas específicas do Programa Agora Tem Especialistas.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelos estados, Distrito Federal e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO
Limite Financeiro por Unidade Federativa para o Programa Agora Tem Especialistas - Componentes Ambulatorial e Cirúrgico, em 2026
| UF | População estimada IBGE/TCU/2025 | Valor Total R$ Componentes Ambulatorial e Cirúrgico |
| AC | 884.372 | 14.917.644,69 |
| AL | 3.220.848 | 54.329.474,55 |
| AM | 4.321.616 | 72.897.301,12 |
| AP | 806.517 | 13.604.381,46 |
| BA | 14.870.907 | 250.843.431,15 |
| CE | 9.268.836 | 156.347.331,40 |
| DF | 2.996.899 | 50.551.888,19 |
| ES | 4.126.854 | 69.612.042,98 |
| GO | 7.423.629 | 125.222.259,14 |
| MA | 7.018.211 | 118.383.641,82 |
| MG | 21.393.441 | 360.865.960,93 |
| MS | 2.924.631 | 49.332.866,85 |
| MT | 3.893.659 | 65.678.494,48 |
| PA | 8.711.196 | 146.941.023,44 |
| PB | 4.164.468 | 70.246.518,39 |
| PE | 9.562.007 | 161.292.558,99 |
| PI | 3.384.547 | 57.090.759,99 |
| PR | 11.890.517 | 200.570.017,85 |
| RJ | 17.223.547 | 290.527.916,42 |
| RN | 3.455.236 | 58.283.146,66 |
| RO | 1.751.950 | 29.552.007,09 |
| RR | 738.772 | 12.461.654,38 |
| RS | 11.233.263 | 189.483.414,42 |
| SC | 8.187.029 | 138.099.340,23 |
| SE | 2.299.425 | 38.786.851,17 |
| SP | 46.081.801 | 777.310.830,89 |
| TO | 1.586.859 | 26.767.241,32 |
| TOTAL | 213.421.037 | 3.600.000.000,00 |