Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.810, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2025 (*)

Estabelece limite financeiro para execução do Programa Agora Tem Especialistas - Componentes Ambulatorial e Cirúrgico em 2026.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o limite financeiro no montante de R$ 3.600.000.000,00 (três bilhões seiscentos milhões de reais) para custear os componentes ambulatorial e cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026.

§ 1º Os limites financeiros são proporcionais à população estimada, dos estados e Distrito Federal, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para o Tribunal de Contas da União, em 2025 (IBGE/TCU/2025), e estão distribuídos entre as Unidades Federativas, conforme Anexo a esta Portaria.

§ 2º A distribuição dos limites financeiros entre a gestão estadual e os municípios, assim como a distribuição dos recursos entre os componentes ambulatorial e cirúrgico, será pactuada e sua execução monitorada no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, em cada Unidade Federativa, ficando estabelecido que, no mínimo, 20% dos recursos totais de cada UF devem ser destinados ao componente ambulatorial.

Art. 2º Visando otimizar a alocação e promover maior eficiência à execução orçamentária e financeira, bem como assegurar a continuidade e integralidade da assistência ambulatorial e hospitalar especializada, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, o Ministério da Saúde poderá remanejar limites financeiros entre as Unidades Federativas, quando não executados integralmente.

Art. 3º Os recursos financeiros serão disponibilizados aos Fundos de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, mediante apresentação prévia da produção assistencial, aprovada pelos respectivos gestores, no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e Sistema de Informação Hospitalar - SIH, com as séries numéricas específicas do Programa Agora Tem Especialistas.

§ 1º A utilização dos recursos financeiros de 2026 somente será iniciada, considerando a situação aplicável a cada gestor, quando:

I - Forem executados, na totalidade, os recursos já repassados em 2025, por meio da Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024, e os relativos ao fomento previsto na Portaria GM/MS nº 5.758, de 4 de dezembro de 2024; e

II - Forem executados, na totalidade, os recursos já repassados, destinados aos componentes ambulatorial e cirúrgico, do Programa Agora Tem Especialistas, previstos em transferências por parcela única e emendas parlamentares, nos termos da legislação aplicável, no momento da apuração da produção assistencial, em cada competência de pagamento.

§ 2º A comprovação da execução dos recursos já repassados, previstos nos incisos I e II do §1º deste art., será realizada por meio da apuração da produção assistencial, aprovada pelos respectivos gestores, no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e Sistema de Informação Hospitalar - SIH, com as séries numéricas específicas do Programa Agora Tem Especialistas.

§ 3º Os recursos já repassados em 2025, por meio da Portaria GM/MS nº 6.494, de 31 de dezembro de 2024, e os relativos ao fomento previsto na Portaria GM/MS nº 5.758, de 4 de dezembro de 2024, poderão ser executados até 31 de dezembro de 2026, e, em caso de não comprovação da execução integral, os valores remanescentes poderão ser deduzidos dos Tetos Financeiros de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) dos estados, Distrito Federal e municípios, correspondentes.

Art. 4º Será realizado o monitoramento da execução orçamentária com vistas a elaborar estratégias complementares que fomentem a execução da programação em sua totalidade.

Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, mediante apresentação prévia da produção assistencial, aprovada pelos respectivos gestores, no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e Sistema de Informação Hospitalar - SIH, com as séries numéricas específicas do Programa Agora Tem Especialistas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Limite Financeiro por Unidade Federativa para o Programa Agora Tem Especialistas - Componentes Ambulatorial e Cirúrgico, em 2026

UF População estimada IBGE/TCU/2025 Valor Total R$Componentes Ambulatorial e Cirúrgico
AC 884.372 14.917.644,69
AL 3.220.848 54.329.474,55
AM 4.321.616 72.897.301,12
AP 806.517 13.604.381,46
BA 14.870.907 250.843.431,15
CE 9.268.836 156.347.331,40
DF 2.996.899 50.551.888,19
ES 4.126.854 69.612.042,98
GO 7.423.629 125.222.259,14
MA 7.018.211 118.383.641,82
MG 21.393.441 360.865.960,93
MS 2.924.631 49.332.866,85
MT 3.893.659 65.678.494,48
PA 8.711.196 146.941.023,44
PB 4.164.468 70.246.518,39
PE 9.562.007 161.292.558,99
PI 3.384.547 57.090.759,99
PR 11.890.517 200.570.017,85
RJ 17.223.547 290.527.916,42
RN 3.455.236 58.283.146,66
RO 1.751.950 29.552.007,09
RR 738.772 12.461.654,38
RS 11.233.263 189.483.414,42
SC 8.187.029 138.099.340,23
SE 2.299.425 38.786.851,17
SP 46.081.801 777.310.830,89
TO 1.586.859 26.767.241,32
TOTAL 213.421.037 3.600.000.000,00

Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 246-C - Edição Extra, de 28 de dezembro de 2025, Seção 1, página 1, com incorreção no original.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde