Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 9.813, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RN BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BOM JESUS 36000723968202500 71210006 100.022,00 100.022,00 1030151192E890024
RN BREJINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000723955202500 71210006 600.000,00 600.000,00 1030151192E890024
RN CAICARA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAICARA DO NORTE 36000723980202500 71210006 300.000,00 300.000,00 1030151192E890024
RN LAJES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAJES 36000723973202500 71210006 500.000,00 500.000,00 1030151192E890024
RN MONTANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000723977202500 71210006 150.222,00 150.222,00 1030151192E890024
RN PEDRA PRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA PRETA/RN 36000723970202500 71210006 250.022,00 250.022,00 1030151192E890024
RN PEDRO AVELINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO AVELINO 36000723871202500 71210006 300.000,00 300.000,00 1030151192E890024
RN PUREZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PUREZA-RN 36000723971202500 71210006 20.897,00 20.897,00 1030151192E890024
RN SAO FERNANDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FERNANDO 36000723975202500 71210006 100.022,00 100.022,00 1030151192E890024
RN SAO JOSE DO CAMPESTRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEIRUTA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO CAMPESTRE 36000723978202500 71210006 569.920,00 569.920,00 1030151192E890024
RN TAIPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000724001202500 71210006 250.000,00 250.000,00 1030151192E890024
RN TIBAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TIBAU/RN 36000723869202500 71210006 873.731,00 873.731,00 1030151192E890024
RN VENHA-VER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA DE VENHA VER 36000723983202500 71210006 100.022,00 100.022,00 1030151192E890024
TOTAL 13 PROPOSTAS 4.114.858,00
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