Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.817, DE 28 DE dezembro DE 2025

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Lagarto, no Estado de Sergipe.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 11.138.693,60 (onze milhões, cento e trinta e oito mil seiscentos e noventa e três reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Lagarto, no Estado de Sergipe.

§ 1º. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 928.224,47 (novecentos e vinte e oito mil duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos).

§ 2º. O recurso estabelecido no caput é destinado ao Hospital de Amor Interestadual de Lagarto, CNES 4586298, localizado no Município de Lagarto/SE.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Lagarto, IBGE 280350, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.123269/2025-51.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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