Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 9.820, DE 28 DE dezembro DE 2025

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.543.029,80 (dois milhões, quinhentos e quarenta e três mil, vinte e nove reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$ 2.543.029,80 (dois milhões, quinhentos e quarenta e três mil, vinte e nove reais e oitenta centavos), com parcelas mensais de R$ 211.919,15 (duzentos e onze mil novecentos e dezenove reais e quinze centavos).

§ 2º O não cumprimento das obrigações previstas na Seção VIII do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Do Incentivo Financeiro 100% SUS, implicará na suspensão das transferências financeiras.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de saúde de Vassouras, IBGE 330620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Município Estabelecimento CNES Gestão Proposta SAIPS Valor - Incentivo Financeiro 100% SUS - ANUAL Processo SEI
RJ 330620 VASSOURAS HUV HOSPITAL UNIVERSITARIO DE VASSOURAS 2273748 MUNICIPAL 216263 R$ 2.543.029,80 25000.163465/2025-68
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