Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.543.029,80 (dois milhões, quinhentos e quarenta e três mil, vinte e nove reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$ 2.543.029,80 (dois milhões, quinhentos e quarenta e três mil, vinte e nove reais e oitenta centavos), com parcelas mensais de R$ 211.919,15 (duzentos e onze mil novecentos e dezenove reais e quinze centavos).
§ 2º O não cumprimento das obrigações previstas na Seção VIII do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Do Incentivo Financeiro 100% SUS, implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de saúde de Vassouras, IBGE 330620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.
ANEXO
| UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | Proposta SAIPS | Valor - Incentivo Financeiro 100% SUS - ANUAL | Processo SEI |
| RJ | 330620 | VASSOURAS | HUV HOSPITAL UNIVERSITARIO DE VASSOURAS | 2273748 | MUNICIPAL | 216263 | R$ 2.543.029,80 | 25000.163465/2025-68 |