Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Hospital das Clínicas de Teresópolis, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.632.618,89 (Três milhões, seiscentos e trinta e dois mil, seiscentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao montante de R$ 3.632.618,89 (três milhões, seiscentos e trinta e dois mil seiscentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 302.718,24 (trezentos e dois mil setecentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Teresópolis, IBGE 330580, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO | VALOR ANUAL | NUP |
| RJ | 330580 | Teresópolis | Hospital das Clínicas de Teresópolis | 2297795 | Municipal | 199354 | 08.01 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular | Serviços de Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos em Cardiologia Intervencionista (08.03) | R$ 3.632.618,89 | 25000.039890/2025-37 |