Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.822, DE 28 DE dezembro DE 2025

Habilita como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:

Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Hospital das Clínicas de Teresópolis, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2° Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.632.618,89 (Três milhões, seiscentos e trinta e dois mil, seiscentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao montante de R$ 3.632.618,89 (três milhões, seiscentos e trinta e dois mil seiscentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 302.718,24 (trezentos e dois mil setecentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Teresópolis, IBGE 330580, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO VALOR ANUAL NUP
RJ 330580 Teresópolis Hospital das Clínicas de Teresópolis 2297795 Municipal 199354 08.01 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular Serviços de Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos em Cardiologia Intervencionista (08.03) R$ 3.632.618,89 25000.039890/2025-37
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