Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 9.828, DE 28 DE dezembro DE 2025

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Espírito Santo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Espírito Santo, conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º O impacto financeiro anual corresponderá ao montante de R$ 3.600.000,00 (três milhões seiscentos mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

§ 2º O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de Porta de Entrada Hospitalar - Tipo II, do Hospital Rio Doce, CNES 2465833, localizado no Município de Linhares/ES, previsto no Plano de Ação Regional, da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Macrorregião Central-Norte, do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeiro) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABECIMENTO DE SAÚDE GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PORTA DE ENTRADA RAU TOTAL DE PORTA DE ENTRADA RAU VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) NUP
ES 320320 LINHARES 2465833 HOSPITAL RIO DOCE ESTADUAL 82.14 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO II 1 1 3.600.000,00 25000.177010/2022-87
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