Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Espírito Santo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Espírito Santo, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º O impacto financeiro anual corresponderá ao montante de R$ 3.600.000,00 (três milhões seiscentos mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
§ 2º O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de Porta de Entrada Hospitalar - Tipo II, do Hospital Rio Doce, CNES 2465833, localizado no Município de Linhares/ES, previsto no Plano de Ação Regional, da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Macrorregião Central-Norte, do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeiro) parcela de 2026.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABECIMENTO DE SAÚDE | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTA DE ENTRADA RAU | TOTAL DE PORTA DE ENTRADA RAU | VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) | NUP |
| ES | 320320 | LINHARES | 2465833 | HOSPITAL RIO DOCE | ESTADUAL | 82.14 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO II | 1 | 1 | 3.600.000,00 | 25000.177010/2022-87 |