Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 9.833, DE 28 DE dezembro DE 2025

Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Rio Verde no Estado do Goiás.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), o Hospital do Câncer de Rio Verde, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.874.955,46 (cinco milhões, oitocentos e setenta e quatro mil novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Rio Verde no Estado de Goiás.

Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao montante de R$ 5.874.955,46 (cinco milhões, oitocentos e setenta e quatro mil novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 489.579,62 (quatrocentos e oitenta e nove mil quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde do Munícipio de Rio Verde/GO, IBGE 521880, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL NUP
GO 521880 RIO VERDE HOSPITAL DO CANCER DE RIO VERDE 2814218 MUNICIPAL 213441 17.06 - UNACON 5.874.955,46 25000.125919/2025-01
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde